DECEA SARPAS - Regulamentação do uso de drones com finalidade recreativa no espaço aéreo brasileiro

Normatização aplicável





A principal normatização para uso recreativo de aeromodelos é regida pelo Departamento do Controle e do Espaço Aéreo - DECEA - e pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - e pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - por meio da Circular de Informações Aeronáuticas - AIC n. 17/18, do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E n. 94 e do Manual do Usuário ANATEL, respectivamente.

Além dessas normas, são aplicáveis as legislações referentes à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque às disposições relativas aos direitos à imagem e à privacidade.

O regulamento da ANAC é basicamente direcionado ao uso de RPA, ou seja, aeronave
remotamente pilotada com finalidade diversa de recreação, embora também trate de normas aplicáveis aos drones para uso não comercial, como cadastro e regras gerais de voo.


Cadastro e restrições

Além do referido Regulamento, a ANAC publicou em maio/2017 Orientações para Usuários de Drones, que faz um comparativo entre as exigências para os aeromodelos (uso recreativo) e RPAs (uso não recreativo). O documento apresenta um resumo da regulamentação da ANAC com relação à exigência de registro para aeromodelos com peso acima de 250 gramas, dispondo quanto à necessidade de licença e habilitação para operações acima de 400 pés (120 metros) e quanto à restrição de voo à distância inferior a 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.

Tipos de operações

A Circular de Informações Aeronáuticas - AIC n. 17/18 - do DECEA, é a normatização específica para aeromodelos de uso recreativo, que contém regras de acesso ao espaço aéreo.

A Circular do DECEA especifica os tipos de operação permitidos para os voos recreativos. São eles:

  • VLOS: o piloto mantém contato visual direto com a aeronave;
  • BVLOS: o piloto não consegue manter o aeromodelo dentro do seu alcance visual. Voos realizados utilizando FPV (First Person View) são considerados como BVLOS.

Regra de acesso ao espaço aéreo

Parâmetros gerais:

A prática de aeromodelismo não é restrita às áreas consideradas adequadas para este fim. Entretanto, algumas restrições devem ser observadas e cumpridas observando-se os seguintes parâmetros gerais:

  • Fora das áreas de aproximação e de decolagem, a 9 km a partir da cabeceira da pista mais próxima e afastado 2 km de aeródromos cadastrados, a partir da extremidade mais próxima da área patrimonial do aeródromo.
  • Manter afastamento de no mínimo 600m de helipontos cadastrados, observando-se que a altura máxima a ser atingida não poderá ter diferença menor que 30m da altura do heliponto.
  • Afastamento de áreas densamente povoadas e de áreas ou instalações urbana sensíveis ao ruído (hospitais, templos religiosos, casas de repouso, etc).
  • Operação em VLOS ou BVLOS somente quando utilizando o FPV dentro do princípio de sombra.

Parâmetros específicos:

  1. Áreas adequadas
    1. Limite vertical de 120m.
  2. Zona urbana
    1. Limite vertical de 40m;
    2. Distância horizontal de 30m de construções, veículos, animais de terceiros e pessoas não anuentes;
    3. Velocidade limitada a 40km/h.
  3. Zona rural
    1. Limite vertical de 50m;
    2. Distância horizontal de 90m de construções, veículos, animais de terceiros e pessoas não anuentes;
    3. Velocidade limitada a 100 km/h;
    4. Afastamento de no mínimo 2 km de áreas nas quais sejam previstas operações ligadas à aviação agrícola.

Responsabilidades:


O descumprimento das regras estabelecidas pelos órgãos competentes sujeita-se às sanções e penalidades previstas nos diversos artigos que tratam da incolumidade física das pessoas, da privacidade, da exposição de aeronaves a perigo e da prática irregular da aviação, previstos no Código Penal (Decreto Lei n. 2.848) e na Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n. 3.688)

Veja também:

Cadastro de Drones na ANAC

Pedido de Autorização de Voo de Drone no SARPAS

Em breve a Comissão Europeia vai lançar o primeiro sistema de Gerenciamento de tráfego aéreo de drones

Fontes:

DECEA AIC-N 17 Aeronaves Remotamente Pilotadas para uso Recreativos Aeromodelos

ANAC RBAC-E 94 Requisitos Gerais para Aeronaves não Tripuladas de uso Civil

Drone Legal


Cartilha fornece orientações aos usuários de drones

MANUAL DO USUÁRIO (ANATEL)

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